TC rejeita pedido de impugnação da ADI
O Tribunal Constitucional (TC) são-tomese indeferiu o pedido de impugnação da ADI, partido no poder, contra a candidatura da coligação PCD-MDFM-UDD.
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O Tribunal Constitucional indeferiu da impugnação da ADI proposta no referido tribunal. O TC considera na decisão que a impugnação foi extemporânea por ter sido introduzida para além do prazo permitido.
As partes foram notificadas pelo TC. O partido no poder, ADI, argumentava o cumprimento dos requisitos no âmbito da formalização da admissão de candidaturas às próximas eleições.
A Comissão Eleitoral Nacional realizou esta terça-feira o sorteio para os tempos de antena dos partidos e forças concorrentes às eleições de 7 de Outubro.
Adelino Pereira, presidente da comissão eleitoral são-tomense disse que todos os partidos devem cumprir os requisitos, "a campanha que vai iniciar muito em breve é um momento para as forças concorrentes apresentarem os seus programas e evitarem de fazer ataques pessoais porque a lei eleitoral revê também casos que são proibidos nos momentos de tempo de antena", mais informação com o nosso correspondente em São Tomé e Príncipe, Máximino Carlos.
Correspondência de São Tomé e Príncipe
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