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Cabo Verde/Turismo

Cabo Verde/Covid-19: abertura de praias em 7 ilhas, com restrições

Das 99 praias balneares existentes em Cabo Verde  31 já estão abertas em 7 das 9 ilhas habitadas, mas nas ilhas da Boa Vista e de Santiago, esta última ainda em estado de emergência, as praias continuam proíbidas.

Praia do Mindelo, na ilha cabo-verdiana de São Vicente
Praia do Mindelo, na ilha cabo-verdiana de São Vicente © rfi
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Trinta e uma praias das ilhas fora do estado de emergência, com a excepção da Boa Vista foram reabertas aos banhistas, mas com muitas regras. Uma das quais é a obrigação de manter o distanciamento social no mínimo de dois metros na areia e no mar.

Também, há muitas proibições impostas pelo Instituto Marítimo Portuário como avança, o capitão dos portos de Barlavento, Aguinaldo Limasão proíbidas a comercialização ambulante de bebidas e comidas, realização de picnics, passeios, festas e convívios diversos”, bem como são “impedidas a utilização de equipamentos sonoros, utilização e permanência em tendas colectivas, prática de todo o tipo de jogos de carácter colectivo, prática de actividade física onde haja troca de materiais e equipamentos e a utilização de ginásios e parques fitness”.

Mas é permitida a prática de atividade física e desportiva de modo individual, pesca de lazer e pesca submarina, desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento social de no mínimo de dois metros.

A fiscalização pelo cumprimento das regras para ir à praia é da autoridade marítima nacional, da Polícia Nacional, da Polícia Marítima e dos nadadores salvadores.

A reabertura das praias nas ilhas da Boa Vista e de Santiago deve acontecer depois do dia 29 de Maio, dia em que termina em Santiago o estado de emergência.

A 24 de Maio dados do Ministério da Saúde e Segurança Social indicam que Cabo Verde conta com 390 casos acumulados de Covid-19, 155 casos recuperados e e 3 óbitos.

Como medida complementar para travar a propagação da pandemia de Covid-19, a partir desta segunda-feira (24/05) entra em vigor o uso obrigatório de máscaras de protecção sanitária, para todos os trabalhadores que têm contacto directo com o público e para os respectivos clientes e utentes, que podem ver os serviços recusados.

As mascaras devem ser fornecidas gratuitamente aos trabalhadores pela entidade patronal e o não cumprimento da obrigatoriedade do porte de máscara pode custar às emempresas multas entre os 15.000 e os 500.000 escudos, ou mesmo a suspensão da sua actividade, encerramento ou cancelamento da licença.

 

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