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França

Bloqueio das prisões francesas em vias de resolução

No 12° dia de greve dos guardas prisionais que reclamam melhorias de salários e condições de trabalho, a situação poderia estar a desbloquear-se. Esta tarde, o sindicato UFAP-UNSA maioritário no sector, disse que estava disposto a assinar o acordo proposto pelo governo, o executivo tendo referido que as medidas previstas no documento iriam entrar rapidamente em vigor.

Manifestação de guardas prisionais no dia 25 de Janeiro diante da prisão de Nacy-Maxéville no nordeste do país.
Manifestação de guardas prisionais no dia 25 de Janeiro diante da prisão de Nacy-Maxéville no nordeste do país. JEAN CHRISTOPHE VERHAEGEN / AFP
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Entre as medidas enunciadas no protocolo de acordo, a Ministra francesa da justiça, Nicole Belloubet, destacou o alinhamento dos prémios de compensação dos guardas prisionais sobre os prémios auferidos pela polícia. Face a esta situação que apanhou o governo de surpresa, o imperativo tem sido de estancar o mais rapidamente possível um movimento que levou as prisões à beira da explosão, a administração tendo dado conta de casos de presos impossibilitados de saírem das suas celas ou ainda de receberem cuidados médicos.

Isto contudo não significa que a greve observada nestes últimos 12 dias esteja completamente terminada, uma vez que os sindicatos FO e CGT, também representativos no sector, recusam assinar o acordo e exigem ainda uma revalorização do estatuto da profissão. O facto, porém, é que o dia de hoje foi marcado por um enfraquecimento do bloqueio dos 188 estabelecimentos prisionais contabilizados no país. De acordo com a administração, enquanto ontem os guardas nao tinham retomado o serviço em 72 prisões, hoje o número de estabelecimentos grevistas tinha descido para 40.

A mesma administração refere ainda que a mobilização parece ter tomado agora a forma de baixas massivas por doença, o Ministério da Justiça tendo entretanto dado instruções para que se apliquem sanções pecuniárias contra quem meteu baixa, por considerar que "isto se equipara a uma interrupção concertada do trabalho". Para justificar a aplicação desta medidas, a Ministra da justiça argumentou que "o estatuto especial dos guardas prisionais não lhes confere o direito à greve".

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