STJ de São Tomé suspende exoneração de três juízes
O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe suspendeu a exoneração de três juízes, que tinha sido decidida pelo parlamento. Os magistrados e trabalhadores judiciais retomaram os serviços nos tribunais, 24 horas depois de uma paralisação que haviam anunciado “por tempo indeterminado”.
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O juiz da Secção Cível, Administrativa e Fiscal Silvestre Dias conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça determinou a “suspensão imediata” da execução da resolução parlamentar de exoneração e reforma compulsiva de três juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ); Manuel Gomes Silva Cravid, Maria Alice Vera Cruz Carvalho e Frederico da Gloria.
Depois de ter sido decidida a anulação de exoneração de três juízes conselheiros, decidida na semana passada no parlamento, na sequência de uma decisão atribuindo a cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, o primeiro-ministro são-tomense Patrice Trovoada tomou pela primeira vez a palavra sobre estes últimos acontecimentos. Ao considerar que a destituição desses juízes foi fruto de um consenso, aconselhou os referidos juízes "a não se imiscuírem em assuntos políticos".
O líder máximo da ADI, Patrice Trovoada, aludia ao facto da proposta ter sido iniciativa do maior partido de oposição, MLSTP-PSD e que mereceu o apoio da ADI. Foram cinco subscritores sendo três dos social-democratas e dois dos democráticos independentes.
A decisão do tribunal administrativo surge quatro dias depois do Parlamento ter exonerado e reformado os três Juízes conselheiros do STJ, através de uma resolução aprovada por 33 dos 55 deputados dos dois maiores partidos com representação parlamentar, designadamente o Acção Democrática Independente (ADI) e Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe Partido Social-democrata (MLSTP-PSD) como nos explica o nosso correspondente em São Tomé, Maximino Carlos.
Máximino Carlos, correspondente em São Tomé
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