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#Cabo Verde

Obrigação de serviço público na ligação aérea inter-ilhas entrou em vigor em Cabo Verde

Em Cabo Verde, entrou em vigor, esta quarta-feira, a legislação de obrigação de serviço público na ligação aérea inter-ilhas.

Aeroporto Internacional da Praia, ilha de Santiago, Cabo Verde. Imagem de arquivo de 14 de Abril de 2021.
Aeroporto Internacional da Praia, ilha de Santiago, Cabo Verde. Imagem de arquivo de 14 de Abril de 2021. © Carina Branco/RFI
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O principal objetivo da legislação de obrigação de serviço público de transporte aéreo regular interno de passageiros, carga e correio, que entrou hoje em vigor em Cabo Verde, é "garantir a prestação do serviço público com regularidade, pontualidade e qualidade na exploração de rotas, sem que tal dependa estritamente dos interesses comerciais das transportadoras aéreas".

Em declarações à rádio pública cabo-verdiana, o ministro do Turismo e Transportes, Carlos Santos, explicou que o modelo adoptado por Cabo Verde é semelhante ao adoptado nas ilhas dos Açores, Canárias e Madeira e que as obrigações do Estado e da companhia são bem delineadas.

Uma concessão de serviço público entregue à companhia em que há obrigações da companhia e há obrigações do Estado (…) para obrigar o operador aéreo a cumprir um conjunto de obrigações mínimas, isto traz logo um outro tipo de garantia para o consumidor final”, disse o ministro do Turismo e Transportes.

O diploma prevê que o Governo possa, mediante Resolução do Conselho de Ministros, fixar e impor requisitos mínimos, designadamente operacionais e de equipamento, padrões de qualidade, frequências semanais e horários de serviço e capacidade de transporte, especialmente nas ligações de fraca densidade de tráfego, mas, ao mesmo tempo, são previstas contrapartidas por mecanismos de compensação financeira, no caso de concessão, mediante concurso, que permitem a prática de tarifários compatíveis com a situação económica dos utentes em termos de rentabilidade económica para as transportadoras aéreas”

Ainda se abre a possibilidade de uma concessão de operação de transportes aéreo regular interno por rota, conjunto de rotas ou todas as rotas nacionais a um ou mais operadores aéreos. No entanto, devido à pequena dimensão do mercado, sempre que se justificar em termos de interesse público e da relação custo/benefício, a concessão pode ser atribuída em regime de exclusividade”.

Também “quando existam dois ou mais operadores no mercado, cada um deles é obrigado a oferecer um mínimo de ligações correspondentes à divisão equitativa das frequências semanais e capacidade impostas, especialmente nas rotas deficitárias consideradas vitais para o desenvolvimento da ilha ou região”.

Com a implementação das obrigações de serviço público estarão criadas as condições de mobilidade aérea que permite diminuir o distanciamento social e económico que atinge as populações de algumas ilhas do país”,  nomeadamente São Nicolau e Maio, avança a resolução que foi publicada na terça-feira, 17 de Janeiro, no Boletim Oficial e que entrou em vigor esta quarta-feira.

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