Angola: Tribunal Constitucional invalida condenação de filho de ex presidente
Luanda – O Tribunal Constitucional de Angola chumbou esta semana o recurso de inconstitucionalidade da UNITA. E isto após o parlamento ter impedido a apreciação do processo de destituição que o partido do galo negro implementou contra o presidente da república João Lourenço. Por outro lado este mesmo tribunal veio considerar como inconstitucional a condenação em 2020 de "Zenu", filho do ex presidente José Eduardo dos Santos.
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Caso dos 500 milhões de dólares
O caso poderia agora voltar aos tribunais, segundo fonte da Procuradoria Geral da república citada pela imprensa. O Tribunal Supremo deve tomar posição sobre se haverá novo julgamento ou se o processo é devolvido ao Ministério público.
O Tribunal Constitucional declarou esta semana como nula a condenação pelo Tribunal Supremo em 2020 de "Zenu" e outros três acusados no caso dos 500 milhões de dólares transferidos ilegalmente pelo Banco nacional de Angola para um banco em Londres.
Na altura "Zenu" tinha sido condenado a cinco anos de cadeia, a transferência em causa tinha sido autorizada por ele em 2017 enquanto presidente do Fundo soberano.
O então ministro das finanças, Archer Mangueira, tinha desaconselhado o negócio de que seria beneficiário um consórcio de empresas fora de Angola, mas o governador do BNA, um dos arguidos condenados, Valter Filipe, autorizou a transferência.
A condenação de 2020 tinha sido confirmada em 2021 pelo plenário do Tribunal Supremo, mas é agora invalidada pelo Tribunal Constitucional por violação dos princípios da legalidade e do contraditório.
Caso da UNITA também foi invalidado pelo Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional angolano chumbou também esta semana o recurso de inconstitucionalidade da UNITA quanto à norma n°3 do artigo 284 do Regimento da Assembleia Nacional.
E isto após o parlamento ter impedido a apreciação do processo de destituição que o partido do galo negro implementou contra o presidente da república João Lourenço.
O Tribunal Constitucional alega que um processo de destituição do presidente da república depende da intervenção tanto do parlamento como dos tribunais.
Este procedimento só pode, porém, ser activado com o impulso da Assembleia Nacional, o que implicaria uma maioria de dois terços dos deputados.
Segundo a UNITA a Constituição no seu artigo 129° estipula, porém, que a referida proposta poderia ser apresentada por apenas um terço dos deputados.
Liberty Chiyaka, presidente do grupo parlamentar da UNITA, maior força da oposição em Angola, lembra que o seu partido apresentou dois recursos junto do Tribunal Constitucional.
E que o mais importante ainda não foi apreciado. A UNITA acata a decisão do Tribunal Constitucional, neste caso, embora discorde da respectiva argumentação.
"Nós vamos respeitar. E aqui é importante dizer que, apesar do Tribunal não ter dado acolhimento ao nosso requerimento, reforça os nossos argumentos do segundo processo.
No segundo processo, nós solicitamos que o Tribunal declare primeiro nula a reunião plenária extraordinária do dia 14 de outubro, porque foi marcada por várias irregularidades, várias ilegalidades, violações graves da Constituição.
Só para ter uma ideia, o Regimento da Assembleia Nacional estabelece no artigo 284, número 3, que a votação para a eleição para aprovação desta Comissão deve ser por votação secreta.
Acontece que a Assembleia Nacional submeteu a votação por mal levantada. Se afinal de contas, o Tribunal considera que aquela norma é constitucional reforça a nossa preocupação sobre o pedido de anulação da plenária do dia 14 de outubro.
Portanto, nós estamos sereno em relação a isso. Gostaríamos que fosse considerada inconstitucional aquela norma, mas se o tribunal entende que pode ser considerada como constitucional, como legal, então queremos deixar bem claro que isso reforça também a nossa posição sobre o pedido feito já no segundo requerimento, o mais importante, que visa impugnar a Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional, realizada no dia 14 de outubro de 2023."
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