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São Tomé e Príncipe

Tribunal Constitucional santomense gera controvérsia

Evaristo Carvalho, o Presidente santomense, promulgou na quarta - feira finda, um conjunto de diplomas de criação e funcionamento do Tribunal Constitucional, nomeadamente as leis da Orgânica, de Custas e da Secretaria do referido. O facto foi dado a conhecer através da assessora de comunicação da Presidência da República, Hélia Fernandes.

Evaristo Carvalho, Presidente de São Tomé e Príncipe
Evaristo Carvalho, Presidente de São Tomé e Príncipe Cristiana Soares/RFI
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A orgânica, funcionamento e o estatuto dos juízes do TC, tinham sido aprovados no parlamento santomense, com os votos da maioria da ADI, partido que sustenta politicamente o Governo.

O referido Tribunal, de acordo com as disposições que o regulam, é um órgão judicial de autonomia administrativo - financeira” com competências para “declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade” das normas, bem como apreciar “os processos eleitores” em São Tomé e Príncipe.

Além da competência relativa aos processos eleitorais, o Tribunal Constitucional terá  o papel de verificar e julgar casos de eventual perda de cargo do Presidente da República, perda do mandato de deputado, bem como contenciosos relativos aos partidos políticos, coligações, frentes, bem com rendimentos e incompatibilidades de titulares de cargos públicos, dentre outras competências.

A sua criação tem sido alvo de críticas de alguns partidos da oposição. O MLSTP-PSD e a coligação MDFM-UDD já reagiram, em conferência de imprensa, lamentando a promulgação dos referidos diplomas.

A oposição havia recorrido ao Supremo Tribunal de Justiça, para a fiscalização preventiva do referido projecto de lei que cria o T.C., mas o Supremo rejeitara o pedido, tendo argumentado que a Constituição Política são-tomense não admite o controlo preventivo da constitucionalidade em matéria das normas em formação.

Pode escutar aqui a crónica de Maximino Carlos, correspondente da RFI em São Tomé

01:30

Maximino Carlos, correspondente da RFI em São Tomé

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