Guiné-Bissau: Aprovada suspensão de dois magistrados e instaurados processos
A polémica em torno da eleição do novo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ganha novos contornos. O Conselho Superior da Magistratura Judicial aprovou a suspensão dos magistrados, Amadu Djaló e Kátia Lopes e instaurou o consequente processo disciplinar que poderá ser agravado com procedimento criminal.
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O Conselho Superior da Magistratura Judicial substituiu os vogais Amadú Tidjane Djaló e Kátia Lopes por Carmem Isaura Baptista Lobo e Mirza Laura Akiss Barros e instaurou um processo displinar aos magistrados substituídos, por alegada convocação ilegal da Comissão Eleitoral sem aval do Presidente, para validar e reprovar as candidaturas à presidencia do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O Conselho solicitou à Assembleia Nacional Popular a substituição do vogal Hélder Henrique de Barros, na qualidade de representante designado por aquele órgão de soberania.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial reforçou os poderes do Presidente interino do STJ, Lima André para tomar decisões urgentes e inadiáveis para o funcionamento das instituições judiciais.
O docente do Direito Constitucional, na Universidade Lusófona da Guiné, Banor da Fonseca, disse que já se estava à espera deste desfecho.
"O contrario é que, se calhar, daria azo a alguns comentários extraordinários", começou por realçar Banor da Fonseca.
O professor alerta que agora é preciso preencher as vagas existentes, antes das eleições do novo Presidente do Supremo.
"Tem de se preencher as vagas das 2 câmaras para garantir o normal funcionamento. É importanta garanti-lo para um eventual recurso que possa advir do resultado das eleições", salientou.
Banor da Fonseca chama ainda à atenção dos magistrados das responsabilidades que pesam sobre os seus ombros para o bem do país.
"É para garantir a justiça, uma justiça cega, equilibrada, isenta em grande medida da responsabilidade de cada um dos magistrados", rematou.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial instaura ainda o procedimento disciplinar contra o vogal Dionísio Bati por insubordinação e falsificação de conteúdo das instruções do vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
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