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Angola

Unita apresentou recurso contra decisão do Tribunal Constitucional de Angola

A Unita acaba de interpor ontem um recurso extraordinário de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, dias depois desta mesma entidade -nas vestes de Tribunal Eleitoral- ter negado provimento à contestação dos resultados eleitorais por este partido de oposição que, de acordo com os dados da CNE, saiu vencido das eleições gerais do passado dia 24 de Agosto com 43,95% dos votos face ao MPLA que recolheu 51,17% dos escrutínios.

O presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição, Adalberto Costa Júnior, em Maio de 2022 em Luanda.
O presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição, Adalberto Costa Júnior, em Maio de 2022 em Luanda. LUSA - AMPE ROGÉRIO
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Com este recurso com efeitos suspensivos apresentado em vésperas da tomada de posse esta quinta-feira de João Lourenço para um segundo mandato como Presidente da República, a Unita pretende que seja declarada a inconstitucionalidade do acórdão 679/22 do TC, nas vestes de Tribunal Eleitoral, alegando que não foram tomadas em consideração uma série de provas, nem respeitada a Constituição de Angola.

Segundo a Unita, “na apreciação do recurso contencioso eleitoral, o Tribunal competente não conheceu, devendo, em despacho saneador, as nulidades dos actos praticados durante o processo do apuramento e escrutínio nacional dos resultados eleitorais definitivos."

Ao invocar que o TC não apreciou os elementos de provas fornecidos pelas suas estruturas para compará-los às actas elaboradas pela CNE, a Unita argumenta que houve “clara denegação de justiça e foi violado o direito a um julgamento justo e conforme a lei” e considera que "o TC se mostrou parcial".

Recorde-se que na passada quinta-feira, num acórdão aprovado no plenário por oito juízes, o “Tribunal Constitucional concluiu que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral”, rejeitando deste modo a contestação dos resultados eleitorais apresentada pela Unita.

Questionado sobre o novo recurso da Unita, Nelson Domingos, professor de Ciência Política em Luanda, esclarece que "o recurso extraordinário de inconstitucionalidade é um tipo de recurso que visa a apreciação pela jurisdição constitucional do conteúdo dos actos praticados pelo executivo ou mesmo pelo judiciário. Neste caso em particular, será a apreciação dos actos praticados pelo Tribunal Constitucional nas vestes de Tribunal Eleitoral. Este recurso, em regra, só é admitido quando são esgotadas todas as instâncias", o estudioso considerando que "neste sentido, é cabível o recurso extraordinário de inconstitucionalidade".

Ao analisar os argumentos da Unita nomeadamente as alegações de que houve "denegação de justiça" e de que "não foram apreciadas as provas", o universitário recorda que "em direito, o que pesa são as provas" e que "as actas sínteses não foram sequer comparadas, ao mesmo tempo que as actas sínteses não foram sequer tornadas públicas para possibilitar um processo com maior transparência, para possibilitar a observância do princípio da publicidade."

O professor Nelson Domingos refere também que o "que aparece neste recurso é o facto de a decisão do Tribunal Constitucional requerer que as reclamações tivessem sido feitas nos locais de apuramento, mas a grande questão é que com a revisão da lei orgânica sobre as eleições gerais foi retirado o direito de o apuramento ser feito a nível local. Consequentemente, isto cria uma dificuldade no sentido de fazer a própria reclamação nos locais, uma vez que o apuramento é feito a nível nacional".

Enunciados estes elementos, o estudioso mostra-se dubitativo quanto à possibilidade de este novo recurso e o seu efeito suspensivo serem tomados em consideração pelo Tribunal Constitucional. Se isto acontecer "significa que ficaria suspensa a posse, o que eu não creio que venha a acontecer. O Tribunal Constitucional, para além de ser um tribunal com base jurídica, tem também uma perspectiva política. Acredito que seja pouco provável que o mesmo tribunal que avaliou e recusou o recurso, venha nessa instância, apesar de todas as provas apresentadas, validar estas acções", refere o universitário.

Referindo-se ao contexto político vivenciado no seu país, com apelos à manifestação a circular na internet e com a polícia a anunciar que "não vai dar espaço" para acções qualificadas como "rebelião", Nelson Domingos dá conta de um momento "tenso". "Não haveria necessidade de haver tanto aparato militar quanto aparato policial repressivo uma vez que os cidadãos venham a se manifestar de forma pacífica. A ostentação de carros blindados militares, isso gera um certo ar de suspeição quando não há necessidade disso", considera o estudioso.

Refira-se que está marcada para o final da manhã desta quinta-feira 15 de Setembro a cerimónia de tomada de posse de João Lourenço como Presidente da República, na presença nomeadamente dos Presidentes de Portugal e da Guiné-Bissau, de uma delegação de diplomatas americanos assim como de representantes dos partidos de oposição PRS (Partido de Renovação Social), FNLA (Frente Nacional de Libertação de Angola) e PHA (Partido Humanista de Angola) que confirmaram hoje a sua presença no acto solene.

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