Angola: “Partidos que não preencheram candidaturas podem recorrer da decisão do tribunal”
Em Angola, os partidos políticos concorrentes às eleições gerais de Agosto que não conseguiram suprir a insuficiência das candidaturas dentro do prazo, podem recorrer da decisão do Tribunal Constitucional. Termina esta terça-feira o prazo para os candidatos corrigirem falhas detectadas no processo.
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O director do gabinete dos Partidos políticos do Tribunal Constitucional avisa que o prazo dado às formações políticas para corrigir falhas detectadas no processo de candidaturas a deputados termina hoje, terça-feira.
Mauro Alexandre afirma que, apesar disso, os candidatos têm um prazo limite de 48 horas para apresentarem reclamações sobre a decisão favorável ou não do tribunal. “Uma vez decidida a admissão ou rejeição das candidaturas, às formações políticas assistem ainda o direito de reclamação. No fundo, o tribunal fica obrigado, como é natural, no prazo muito curto de 48 horas, nos termos da lei, em decidir essas situações de reclamações”, esclareceu o director do gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional.
Segundo o responsável, uma vez decidida as reclamações dos partidos e coligações, o tribunal deve divulgar as listas finais e encaminhá-las à Comissão Nacional Eleitoral (CNE). “Uma vez decididas, as reclamações já não são passíveis de recurso às decisões que o tribunal vem tomar, porque nesta altura manda a lei que o tribunal divulgue imediatamente as listas finais e que as mesmas sejam enviadas à Comissão Nacional Eleitoral,” advertiu Mauro Alexandre.
Na corrida às quintas eleições gerais de 24 de Agosto constam o MPLA no poder, a UNITA, o PRS, a FNLA, a APN, o Partido Humanista (PH), o Partido Nacionalista da Justiça em Angola (P-NJango) e a CASA-CE, ou seja, sete formações políticas e uma coligação de partidos.
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