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S. Tomé: Pinto da Costa na segunda volta dita "lei eleitoral"

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O Tribunal Constitucional de São Tomé e Principe publicou esta segunda-feira (25/07) os resultados definitivos das eleições presidenciais de 17 de Julho, que obrigam a uma segunda volta agendada para 7 de Agosto - contrariamente ao inicialmente anunciado pela Comissão Eleitoral, que com resultados ainda provisórios pronunciou a vitória do candidato do partido no poder Evaristo de Carvalho com 50,1% de votos em vez dos 49,8% agora apurados.Nesse mesmo dia o Presidente cessante Manuel Pinto da Costa, segundo classificado com 24,8% de votos, anunciou em comunicado que não participaria na segunda volta, com a mesma Comissão Eleitoral Nacional de que exige a demissão, dado que segundo ele tal significaria pactuar e "caucionar um processo viciado".José Bandeira presidente do Supremo Tribunal, nas vestes de Tribunal Constitucional afirma que "ao abrigo da lei eleitoral Manuel Pinto da Costa é candidato à segunda volta com Evaristo de Carvalho, pois oficialmente não foi formalizada nenhuma desistência" junto da instituição que preside.  

José Bandeira, presidente do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe
José Bandeira, presidente do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe Telanon
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