São Tomé e Príncipe passa de emergência a estado de calamidade pública
São Tomé e Príncipe entra, a partir de terça-feira, em situação de calamidade pública, no âmbito do combate à COVID-19. O equilíbrio, entre as medidas sanitárias e o regresso gradual da actividade económica, será uma das metas essenciais do período que terá a validade de 30 dias e decorrerá em três etapas.
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O estado de calamidade pública, comporta três fases e vai vigorar até 31 de Julho do corrente ano.
Tratam-se de medidas gerais e transversais, que incluem entre outras, a reabertura de alguns ciclos escolares, restaurantes, bares,cafés, hotéis, bem como missas e culto, em dias alternativos. Estão também incluídos na reabertura gradual ,o espaço aéreo, fronteiras marítimas, respeitando as regras sanitárias.
Segundo o governo sãotomense,este processo fará objecto de uma constante avaliação e poderá sofrer alteração.
O estado de calamidade pública fundamenta-se na lei base de protecção civil e bombeiros, assim como estabelece o equilíbrio entre as medidas preventivas de carácter sanitário e o regresso gradual da actividade económica do país.
O executivo reconhece que, as medidas adoptadas no estado de emergência sanitária não foram bem sucedidas devido essencialmente à pouca disponibilidade da população,no cumprimento rigoroso das mesmas.
Os dados indicam que a situação não está controlada, segundo o governo que ressalta no entanto melhorias na formação do pessoal de saúde e no reforço dos meios materiais de protecção, para as equipas médicas ,instalação e funcionamento do hospital de campanha.
Correspondência São Tomé e Príncipe. Maximino Carlos 14 06 2020
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