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Angola: Observatório Eleitoral não pediu credenciamento à CNE

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Em Angola, o Observatório Eleitoral diz que em momento algum solicitou um pedido de credenciamento à Comissão Nacional Eleitoral e acusa a CNE de se ter antecipado ao deliberar “que o Observatório Eleitoral não tem pretensão legal para solicitar credenciamento”. O membro da coordenação do Observatório Eleitoral de Angola, Luís Jimbo, disse à RFI que nesta quarta-feira, 20 de Julho, 21 ong's membros do Observatório Eleitoral pediram o credenciamento e é “sobre isso” que a CNE tem de decidir.

Angola: Eleições Gerais (imagem de arquivo)
Angola: Eleições Gerais (imagem de arquivo) RFI
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A Comissão Nacional Eleitoral anunciou, esta terça-feira, que rejeitou o pedido de credenciamento do Observatório Eleitoral. O porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo, justificou a decisão com o facto de a plataforma não ter personalidade jurídica para obter o credenciamento.

“O credenciamento desta plataforma não pode ser feito, nós divulgámos isso publicamente, porque o plenário da Comissão Nacional Eleitoral, o órgão a quem compete aprovar os convites para a observação eleitoral, verificou a inexistência de personalidade jurídica deste observatório”.

Em resposta, o director executivo do Instituto Angolano de Sistema Eleitorais e Democracia e membro da coordenação do Observatório Eleitoral de Angola, Luís Jimbo, explica que em momento algum o Observatório Eleitoral solicitou o credenciamento à Comissão Nacional Eleitoral e acusa a organização de se ter antecipado.

“O Observatório Eleitoral nunca chegou a endereçar uma carta à Comissão Nacional Eleitoral, solicitando o credenciamento ou apresentando-se como instituição. O Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia solicitou uma audiência para apresentar a estrutura. Ela [Comissão Nacional Eleitoral] foi além do que lhe foi pedido (…) e deliberou que o Observatório Eleitoral não tem pretensão legal para solicitar o credenciamento”.

Lucas Quilundo refere, porém, que o processo ainda não está encerrado e que as organizações podem pedir o credenciamento de modo individual.

“Se cada uma dessas organizações, desde que satisfaçam os requisitos legais, se o fizerem de modo individual, não há impedimento”.

Luís Jimbo garante que todas as organizações que constituem o Observatório Eleitoral têm estatuto jurídico e são estas que vão solicitar o credenciamento.

“Todas as organizações que constituem o Observatório Eleitoral- 61 organizações- têm estatuto jurídico e são estas que devem solicitar o credenciamento. A lei exige que quem solicita o credenciamento é uma organização, uma associação ou uma igreja, são estes membros do Observatório que solicitaram o pedido de credenciamento”.

Nas eleições de 2017, o Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia, enquanto coordenador do Observatório Eleitoral, solicitou o credenciamento para todas as organizações e foram-lhes dados 500 observadores, uma situação que tem de ser corrigido, na opinião do porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral.

“Não se pode persistir no erro”.

Opinião diferente tem o director executivo do Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia, sublinhado que em 2017 não havia uma "regra limitadora da CNE".

“Não foi um erro, foi uma questão legal. No novo regulamento a CNE definiu que só dá credenciamento a três observadores por organização. Um dos critérios da observação eleitoral é a cobertura geográfica. Como é possível e fazer a cobertura dos 167 municípios, das 18 províncias, com três credenciamentos por ONG? Não é possível. Naquela altura não havia esta regra limitadora da CNE e, por isso, admitiu-se a uma organização coordenadora, neste caso foi o Instituto Angolano de Sistema Eleitorais e Democracia, credenciar todos os observadores das 54 ONG. A lei é a mesma, a lei não mudou”.

Lucas Quilundo explica o novo regulamento, sublinhado que o critério da lei para a observação eleitoral não é a mesa de voto, mas sim o círculo eleitoral.

“A Comissão Nacional Eleitoral aprovou no seu regulamento, para desenvolver a observação eleitoral, que as organizações podem ver credenciados três observadores por província. O critério da lei para a observação eleitoral não é a mesa de voto, mas sim o círculo eleitoral. Para nós, o círculo eleitoral coincide com a província, ou seja, o observador eleitoral recebe a credencial para observar o processo em toda a extensão do círculo eleitoral e não por mesa. Ainda não temos o número total de observadores, o processo de credenciamento ainda não está fechado”.

Um regulamento que terá um impacto negativo e que irá limitar o trabalho dos observadores eleitorais, defende Luís Jimbo. O membro da coordenação do Observatório Eleitoral de Angola, disse ainda à RFI que nesta quarta-feira, 20 de Julho, 21 organizações que integram o Observatório Eleitoral solicitaram o credenciamento e é “sobre isso” que a CNE tem de decidir.

“Tem um impacto negativo. É limitador e tenta controlar as instituições e as pessoas que vão trabalhar no processo de observação eleitoral. Como é possível fazer um regulamento que por província a CNE pode, por critérios subjectivos, determinar e convidar 10 pessoas para credenciar como observador? Qual é o objectivo da observação? O observador não é um visitante de mesas! Faz um trabalho de auferir, verificar um conjunto de actos e depois emite uma declaração e produz um relatório, que a lei obriga. Uma pessoa faz isto? Não! A CNE recebeu esta quarta-feira, 20 de Julho, a solicitação do credenciamento de 21 organizações não-governamentais, membros do Observatório Eleitoral, perfazendo um total de 341 observadores ao nível do território nacional, das 18 províncias, e é sobre isso que a CNE tem decidir”.

Angola realiza eleições gerais no próximo dia 24 de Agosto, até agora 12 partidos foram autorizados a concorrer no escrutínio.

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