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Guiné-Bissau/CPLP/Vistos

Guiné-Bissau: ratifica acordo de concessão de vistos a estudantes da CPLP

O parlamento da Guiné-Bissau ratificou o acordo de facilitação de concessão de vistos para estudantes oriundos dos Estados-membros da CPLP.

Iafai Sani, deputado do PAIGC e presidente da comissão especializada do parlamento guineense para os Negócios Estrangeiros e Emigração na Guiné-Bissau
Iafai Sani, deputado do PAIGC e presidente da comissão especializada do parlamento guineense para os Negócios Estrangeiros e Emigração na Guiné-Bissau © Mussá Baldé
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O deputado do PAIGC Iafai Sani, presidente da comissão especializada do parlamento para os negócios estrangeiros e emigração, congratula-se com a ratificação do acordo de facilitação de vistos para estudantes oriundos dos países da CPLP.

Segundo Iafai Sani foi dado um "passo gigantesco" para a resolução do problema dos estudantes guineenses, que querem ir estudar para Portugal. 

"Isso vai mudar muita coisa na vida dos nossos estudantes....a comunidade estudantil tem aumentado vertiginosamente nestes últimos tempos, daí que a aprovação e ratificação deste documento, reveste um caráracter de grande importância para a Guiné-Bissau"

"... o acordo foi assinado em 2007, tendo sido ratificado pela República Democrática de Timor Leste em 2009, pela República de Cabo Verde em 2014, pela República de Portugal em 2015...com a ratificação pela Guiné-Bissau nós demos um passo gigantesco, rumo à normalização da situação dos nossos concidadãos, da nossa comunidade estudantil, porque na embaixada de Portugal aqui na Guiné-Bissau, temos  cerca de 850 estudantes que ainda têm processo de visto pendente este ano, mas havendo já a ratificação deste documento, nós damos um passo gigantesco rumo à normalizaçao da situação dos nossos estudantes".

Esta convenção prevê, entre outros, conceder facilidades na obtenção de visto de entrada num Estado-membro da CPLP, ao estudante de um outro país da comunidade aceite ou inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado autorizado, para cursos académicos ou técnico-profissionais, com a duração mínima de três meses.

 

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