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Angola/Eleições Gerais

Angola: Tribunal Constitucional chumbou recurso da UNITA

O Tribunal Constitucional angolano negou provimento ao recurso interposto pela UNITA. Diz o TC que os elementos de prova apresentados “não permitem colocar em causa os resultados globais” das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral.

Adalberto Costa Júnior, líder da UNITA.
Adalberto Costa Júnior, líder da UNITA. AFP - JOHN WESSELS
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Segundo o acórdão 769, de 2022, “o Tribunal Constitucional concluiu que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral".

A instância sublinha que a lei justifica a não publicação das actas, na medida em que “não é admitida a possibilidade da sua afixação em local distinto das assembleias de voto, bem como em momento posterior à publicação dos resultados gerais e definitivos”.

O TC recusa igualmente uma auditoria externa ao processo por considerar que a CNE tem mecanismos próprios e é um “órgão de administração pública independente” do Governo e está “vinculada ao princípio da legalidade administrativa”.

De relembrar que a UNITA pedia a correcção dos mandatos atribuídos nas províncias de Cuando Cubango, Luanda, Namibe e Zaire, que teriam reflexos na contagem do círculo nacional. O TC recusou 3.405 cópias de actas por considerar que os documentos de suporte não tinham qualidade.

Por tudo isto, “o Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela CNE”.

O maior partido da oposição em Angola denuncia a existência de 2,7 milhões de mortos nos cadernos eleitorais, bem como várias irregularidades no modelo de actas-síntese. Requerimento também recusado pelo TC que considera tratarem-se de questões de “natureza procedimental”, que “não comprometem substancialmente e de forma irremediável os resultados gerais das eleições”.

De acordo com a CNE, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, venceram o pleito com 51,17% dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) com 43,95%.

Assim sendo, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados.

O Partido do PRS e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) conseguiram eleger dois deputados cada.

A CASA-CE, a Aliança Patriótica Nacional (APN) e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional.

Por alegadas “irregularidades no processo”, a UNITA juntamente com o Bloco Democrático (BD) interpôs um recurso contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional angolano.

Com o término do contencioso eleitoral, o Tribunal Constitucional validou os resultados das eleições gerais anunciados pela CNE.

A cerimónia de investidura do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, e da vice-presidente da República, Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa, vai ter lugar em Luanda, na Praça da República, a 15 de Setembro.

Ouça aqui a alocução de Laurinda Cardoso, juíza presidente do Tribunal Constitucional de Angola, num registo da agência Lusa.

02:25

Laurinda Cardoso, Presidente do Tribunal Constitucional angolano, 9/9/2022, registo da agência Lusa

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