Angola: Tribunal Constitucional chumbou recurso da UNITA
O Tribunal Constitucional angolano negou provimento ao recurso interposto pela UNITA. Diz o TC que os elementos de prova apresentados “não permitem colocar em causa os resultados globais” das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral.
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Segundo o acórdão 769, de 2022, “o Tribunal Constitucional concluiu que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral".
A instância sublinha que a lei justifica a não publicação das actas, na medida em que “não é admitida a possibilidade da sua afixação em local distinto das assembleias de voto, bem como em momento posterior à publicação dos resultados gerais e definitivos”.
O TC recusa igualmente uma auditoria externa ao processo por considerar que a CNE tem mecanismos próprios e é um “órgão de administração pública independente” do Governo e está “vinculada ao princípio da legalidade administrativa”.
De relembrar que a UNITA pedia a correcção dos mandatos atribuídos nas províncias de Cuando Cubango, Luanda, Namibe e Zaire, que teriam reflexos na contagem do círculo nacional. O TC recusou 3.405 cópias de actas por considerar que os documentos de suporte não tinham qualidade.
Por tudo isto, “o Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela CNE”.
O maior partido da oposição em Angola denuncia a existência de 2,7 milhões de mortos nos cadernos eleitorais, bem como várias irregularidades no modelo de actas-síntese. Requerimento também recusado pelo TC que considera tratarem-se de questões de “natureza procedimental”, que “não comprometem substancialmente e de forma irremediável os resultados gerais das eleições”.
De acordo com a CNE, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, venceram o pleito com 51,17% dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) com 43,95%.
Assim sendo, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados.
O Partido do PRS e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) conseguiram eleger dois deputados cada.
A CASA-CE, a Aliança Patriótica Nacional (APN) e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional.
Por alegadas “irregularidades no processo”, a UNITA juntamente com o Bloco Democrático (BD) interpôs um recurso contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional angolano.
Com o término do contencioso eleitoral, o Tribunal Constitucional validou os resultados das eleições gerais anunciados pela CNE.
A cerimónia de investidura do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, e da vice-presidente da República, Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa, vai ter lugar em Luanda, na Praça da República, a 15 de Setembro.
Ouça aqui a alocução de Laurinda Cardoso, juíza presidente do Tribunal Constitucional de Angola, num registo da agência Lusa.
Laurinda Cardoso, Presidente do Tribunal Constitucional angolano, 9/9/2022, registo da agência Lusa
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