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Angola

Angola: Major Pedro Lussati condenado a 14 anos de prisão

Culpado de crimes de peculato de forma continuada, fraude no transporte de moeda para o exterior e branqueamento de capitais, o major Pedro Lussati, das Forças Armadas Angolanas, foi condenado a 14 anos de prisão e 100 dias de multa, nesta quinta-feira,10 de Novembro. 

O kwanza, a moeda angolana
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Quase cinco meses depois do início do julgamento, o "caso Lussati" conclui-se nesta quinta-feira 10 de Novembro. A sentença foi apresentada pelo juiz da causa, António da Silva, depois de mais de cinco horas de sessão.

Pedro Lussati foi considerado culpado de crimes de peculato de forma continuada, fraude no transporte de moeda para o exterior e branqueamento de capitais.

De acordo com as declarações registadas pela agência Lusa, o juiz Antonio da Silva informou que os crimes de peculato, por adulterar e inflacionar folhas de salário da Casa de Segurança do Presidente da República de Angola, no período entre 2008 e 2018 foram provados.

"Pedro Lussati foi condenado nas penas de nove anos de prisão pelo crime de peculato de forma continuada, quatro anos de prisão por fraude no transporte ou transferência de moeda no exterior e quatro anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais de forma continuada" declarou o juiz durante o julgamento, conforme documenta a agência Lusa. 

O major das Forças Armadas Angolanas acabou por ser condenado à pena única de 14 anos de prisão e 100 dias de multa em referência às 100 unidades de referência processual por dia pelo crime de retenção de moeda. 

49 outros arguidos estão envolvidos no caso, incluindo Jacinto Hengombe, assistente da secretária-geral da Casa de Segurança do Presidente angolano que foi condenado à pena única de 11 anos de prisão pelo crime de peculato na forma continua de branqueamento de capitais. 

Os réus também foram condenados a pagar solidariamente ao Estado as quantias de 1.286.267.885 de dólares a título de danos patrimoniais e 50 milhões de kwanzas a título de danos não patrimoniais.

Os bens e valores monetários apreendidos nos autos, bem como o património incongruente apurado na liquidação de bens, são declarados perdidos a favor do Estado devendo ser entregue todos à Direcção Nacional do Património do Ministério das Finanças”, concluiu o juiz Andrade da Silva, conforme documenta a agência Lusa. 

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