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Ministério Público requer arresto de bens dos arguidos das "dívidas ocultas"

A sessão desta segunda-feira, 21 de Fevereiro, ia tratar da discussão dos arrestos de bens dos réus implicados nas "dívidas ocultas". O Juiz da causa decidiu interromper a sessão e voltar a marcar a discussão para quinta-feira. Os advogados garantem não terem sido notificados do requerimento do Ministério Público.

Efigénio Baptista, juíz do caso das dívidas ocultas, Maputo, Moçambique, 23 de agosto de 2021. O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo começou hoje o julgamento de 19 arguidos acusados de envolvimento no caso das ‘dívidas ocultas’, um esquema que envolveu altas figuras do Estado moçambicano, bancos internacionais e estaleiros navais
Efigénio Baptista, juíz do caso das dívidas ocultas, Maputo, Moçambique, 23 de agosto de 2021. O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo começou hoje o julgamento de 19 arguidos acusados de envolvimento no caso das ‘dívidas ocultas’, um esquema que envolveu altas figuras do Estado moçambicano, bancos internacionais e estaleiros navais LUSA - LUCAS MENESES
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A maioria dos advogados de defesa dos réus do caso das "dívidas ocultas" dizem não terem recebido notificações de alguns documentos quanto ao arresto de bens móveis e imóveis, alegadamente adquiridos com dinheiro do calote em que o Estado moçambicano ficou lesado em 2,2 mil milhões de dólares.

Os advogados não terão sido notificados e o Tribunal decidiu interromper audiência até quinta-feira para "o recurso começa a contar a partir da data de notificação”, disse o Juiz da causa, Efigénio Baptista.

"Não adianta. Não fui notificado o documento, não fui notificado o documento, não fui notificado o documento, mesmo que sejam notificados agora, não têm tempo para ler e perceber, para poder reagir", declarou Efigénio Baptista, acrescentando que "os advogados não foram notificados de alguns documentos, o Tribunal decide interromper a audiência e designa quinta-feira".

Segundo o advogado Isálcio Mahanjane, os bens a serem arrestados não serão dos 19 réus. O advogado quis saber quais são os critérios usados pelo Ministério Público para selecção dos réus afectados pelo processo. “Se o arresto for feito só a alguns réus estará a ser violado o princípio da igualdade”, defendeu.

Uma questão que ficou sem resposta, uma vez que o Juiz disse que não cabia aos advogados recorrerem, em caso de discordia.

Perante a situação, o Tribunal tomou a decisão suspender para uma nova data, a realização do contraditório diferido, para o debate sobre a proposta do Ministério Público.

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