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Guiné-Bissau/Direito

Candidatura de Pedro Sambú ao STJ "ilegível"

O professor de direito constitucional na Universidade Lusófona da Guiné-Bissau, Banor da Fonseca, afirma que a candidatura de José Pedro Sambú, actual presidente da CNE, ao cargo de presidente do Supremo Tribunal de Justiça não tem condições para avançar.

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O professor de direito constitucional na Universidade Lusófona da Guiné-Bissau, Banor da Fonseca afirmou que a candidatura do Juiz Conselheiro, José Pedro Sambú, actual presidente da CNE, ao cargo de presidente do Supremo Tribunal de Justiça não tem condições para avançar.

"Não é preciso ser técnico de direito para se saber que não está em condições de  se candidatar. Para ser elegível precisava de cinco anos de efectividade das suas funções. O segundo requisito é que devia ser o juiz conselheiro em pleno exercício'', disse Banor Fonseca.

Esta semana, alguns membros da Comissão Eleitoral encarregue da eleição do novo presidente do STJ estiveram reunidos, na ausência do presidente da comissão, e aprovaram as candidaturas dos juízes conselheiros, Osíris Pina Pereira e Juca Armando Nancassa, e do e rejeitaram a candidatura do juiz conselheiro Pedro Sambu.

A decisão levou o presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça, Lima André, a invalidar a decisão e a suspendeu os dois vogais e membros da Comissão Eleitoral. 

Sobre a deliberação de alguns membros da comissão eleitoral, na ausência denunciada pelo Presidente da Comissão, Banor da Fonseca defende que é preciso atacar os procedimentos.

"Convocando a reunião, que era uma prerrogativa  do  próprio presidente,  sendo  forjado acaba por se  viciar. O resto dos actos acabam por tornar-se nulos. Estamos perante uma polémica desnecessária",  conclui Banor Fonseca.

Quanto a insuficiência dos juízes conselheiros para dirimir eventuais conflitos no plenário do Tribunal Supremo do país, o docente universitário aponta o preenchimento das vagas existentes, para depois falar das eleições. A eleição foi marcada para 4 de Novembro.

 

01:25

Correspondência de Aliu Candé do dia 8 de Outubro de 2021

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