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Guiné-Bissau/CEDEAO/Crise Política

Guiné-Bissau: queixa contra a CEDEAO por reconhecimento do Pr. Umaro Sissoco Embaló

Três cidadãos guineenses apresentaram uma queixa contra a CEDEAO - por "ilegalidades e violação dos direitos humanos" pelo reconhecimento a 23 de Abril por esta organização sub-regional de Umaro Sissoco Embaló, como Presidente da Guiné-Bissau.

Umaro Sissoco Embaló, na sua tomada de posse "simbólica" como Presidente da Guiné-Bissau num hotel da capital a 27 de Fevereiro de 2020, reconhecido Presidente pela CEDEAO a 23 de Abril.
Umaro Sissoco Embaló, na sua tomada de posse "simbólica" como Presidente da Guiné-Bissau num hotel da capital a 27 de Fevereiro de 2020, reconhecido Presidente pela CEDEAO a 23 de Abril. REUTERS/Alberto Dabo
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A queixa, formalizada junto do tribunal da CEDEAO, na Nigéria, tem como subscritores Noronha Embaló, Demba Dabó e Isidoro Sá e fundamenta-se nas actuações da CEDEAO na sua mediação da crise política na Guiné-Bissau, na sequência da segunda volta das eleições presidenciais a 29 de dezembro passado.

Noronha Embaló apela à "desobediência civil...aos cidadãos nacionais fica a veemência de uma determinação corajosa em defesa do interesse púbico e da soberania nacional contra todos os que lhe causem mal...esta acção intentada contra a CEDEAO não representa a única via possível do exercício da cidadania em defesa nacional...nenhuma força ou instituição estrangeira pode nos impor um Presidente que não seja aquele que nós escolhemos".

O advogado Sana Canté, presidente do Movimento de Cidadãos Conscientes e Inconformados - MCCI - que representa os queixosos, espera que a organização seja condenada por alegada "violação do art.º 2.º/7 da Carta das Nações Unidas e de todas outras disposições internacionais" e obrigada a pagar aos seus constituintes uma indemnização não inferior a 500 mil milhões de francos CFA (cerca de 760 milhões de euros).

Os queixosos acusam a CEDEAO de ter extravasado a sua missão no cumprimento do mandato de mediação, que lhe foi atribuído pela decisão de 13 de junho de 2012 do Conselho de Paz e Segurança das Nações Unidas, "ao declarar um candidato vencedor de eleições presidenciais, quando ainda decorria um contencioso judicial" sobre as eleições.

Apesar do Supremo Tribunal de Justiça ainda não se ter pronunciado sobre o contencioso eleitoral interposto por Domingos Simões Pereira, candidato declarado derrotado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), Umaro Sissoco Embaló, tomou "simbolicamente" posse como Presidente guineense a 27 de Fevereiro de 2020.

Ao reconhecer Umaro Sissoco Embaló como vencedor das eleições, os queixosos entendem que a CEDEAO violou os seus direitos humanos e limitou a liberdade de escolha do povo guineense, segundo Sana Canté.

"A CEDEAO colocou ainda em causa o Estado de Direito democrático, a liberdade de expressão ou de escolha e a segurança e garantia da independência do poder judicial", na Guiné-Bissau, destacou o advogado.

Como outras medidas punitivas, Sana Canté vai pedir ao tribunal que obrigue a CEDEAO a considerar sem efeito os actos assumidos após a crise eleitoral de dezembro, ordenar que sejam repostas as autoridades vigentes antes da assunção do poder por Sissoco Embaló e ainda aplicar sanções contra os autores da subversão da ordem constitucional na Guiné-Bissau.

Sana Canté considera esta queixa contra a CEDEAO como "uma das formas de tentar resolver o problema que criou na Guiné-Bissau, por via pacífica" e defende que a organização, com a sua actuação, "quer empurrar os guineenses para a violência".

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