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Passe sanitário

Cabo Verde passa a exigir o certificado covid para aceder a espaços públicos e locais de diversão

O governo cabo-verdiano já apresentou o certificado covid que passa a ser exigido a partir de 01 de setembro de 2021.  A sua apresentação será obrigatória para aceder a espaços turísticos, culturais, de lazer e desportivos que têm agora menos restrições.

Palácio da Cultura Ildo Lobo, Praia, Cabo Verde.
Palácio da Cultura Ildo Lobo, Praia, Cabo Verde. © Carina Branco/RFI
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Com o propósito de preservar a estabilidade da situação epidemiológica e de incentivar a adesão ao processo de vacinação, o governo lança o certificado Covid, um documento que comprova o baixo risco de o seu titular ser doente Covid-19 activo.

O certificado visa facilitar a circulação e a realização de eventos e actividades no contexto da pandemia da Covid-19.

Será obtido através do site nhacard.gov.cv e foi desenvolvido pelo Nosi - Núcleo Operacional da Sociedade de Informação.

O certificado covid está em linha com o certificado digital aplicado na União Europeia.

Segundo a administradora executiva do NOSi, Mayra Silva, “Cabo Verde está a fazer o certificado igual a União Europeia”

“Os bares passam a poder funcionar até a meia noite e os lounge bar (…) até à meia noite nos dias úteis e até às 2h00 da manhã aos sábados, domingos e vésperas de feriados.

Contudo, enquanto se mantiver a situação de contingência, às sextas-feiras, a partir das 19 horas, bem como aos sábados, domingos e vésperas de feriados, o funcionamento de bares e de lounge bar, no horário referido, apenas é permitido aos clientes que apresentem o certificado Covid-19 de vacinação válido, com pelo menos uma dose da vacina administrada, ou que sejam portadores de um teste PCR ou de antigénio com resultado negativo para aqueles que não se queiram vacinar” disse o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha.

O ministro adiantou que “enquanto se mantiver a situação de contingência, o atendimento público em restaurantes e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas, mantêm as mesmas condições”.

“As actividades públicas, como espectáculos, actividades desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, cooperativas ou familiares, são permitidas, enquanto se mantiver a situação de Contingência, mediante autorização das autoridades sanitárias, e mediante a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo de todos os participantes, inclusive dos artistas.

Já os festivais de música e de romaria continuam proibidos”, disse o governante alertando porém que aos menores de 18 anos não serão exigidos testes, nem certificados, uma vez que não estão ainda incluídos na lista dos elegíveis para vacinação.

Para atingir a meta de imunizar 70 por cento da população até o final deste ano, o governo vai para o terreno para estimular as populações dos municípios do interior da ilha de Santiago, onde tem havido maior resistência à campanha de vacinação contra a covid-19.

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