Cabo Verde aprova subsídio de desemprego
Quase um ano depois da deliberação de reunião do Conselho de Concertação Social, o Governo de Cabo Verde aprovou o subsídio de desemprego.
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A criação do subsídio de desemprego em Cabo Verde é uma reivindicação antiga dos sindicatos e dos trabalhadores. E, com a sua aprovação, o Governo responde à deliberação saída da reunião do Conselho de Concertação Social, realizada a 25 de Fevereiro de 2015 e justifica a medida com a protecção obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem.
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, disse que o subsídio de desemprego vai ser gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e o seu financiamento garantido pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores.
Com o diploma que cria e regula o subsídio de desemprego, o Governo estabelece que o montante do subsídio não deverá nunca ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos, cerca de 100 euros, e nem superior a dois salários mínimos e meio.
A atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência.
Mais pormenores com o nosso correspondente, Odair Santos.
Correspondência de Odair Santos
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