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Cabo Verde

Aprovação de estatutos dos magistrados gera polémica em Cabo verde

O Conselho Superior de Magistratura Judicial, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos advogados estão contra as propostas de Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público aprovadas na semana passada pelo Governo.

Supremo Tribunal de Justiça  de Cabo Verde
Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde Liliana Henriques / RFI
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"Nós temos um estatuto que foi aprovado em 2011 e que estava num processo de implementação que, no nosso entendimento, não justificava uma alteração desse estatuto", afirmou a Bastonária da Ordem dos Advogados, Leida Santos, que considerar ser cedo para fazer uma revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

Ouvido sobre este assunto, o Presidente da República cabo-verdiano considerou ser prematuro pronunciar-se sobre as propostas de Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Jorge Carlos Fonseca, promete analisar o diploma; "quando chegar à Presidência da República nós analisaremos como analisamos todos os projectos legislativos do ponto de vista do seu mérito de fundo, do ponto de vista da sua conformidade legal e constitucional e em função disso exerceremos as nossas competências constitucionais".

Por seu turno, o Procurador-geral da República, Óscar Tavares, garantiu impugnar as normas dos estatutos que considera de duvidosa constitucionalidade.

O Governo cabo-verdiano já fez saber que não concorda com as posições e os projectos de proposta de lei que aprovam os estatutos dos Magistrados Judiciais e o Ministério Público que seguem agora para o parlamento para discussão e aprovação.

01:31

Correspondente em Cabo Verde, Odair Santos

Ainda hoje, o Presidente da República Jorge Carlos Fonseca anunciou a convocação, para o dia 7 de Dezembro, da reunião do Conselho da República para agendar eleições legislativas de 2016. O Presidente cabo-verdiano que deverá ainda ouvir os partidos políticos registados no Supremo Tribunal de Justiça e fixar a data das eleições, obrigatoriamente, publicada com 70 dias de antecedência do escrutínio.

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