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Angola/Corrupção/Kopelipa

Angola, luta anti-corrupção generais "Dino" e "Kopelipa" proíbidos de sair do país

O  combate à corrupção em curso em Angola, continua a envolver figuras políticas e militares da governação do antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, desta vez a PGR proíbiu a saída do país dos generais "Dino" e "Kopelipa", que embora arguidos gozam de imunidade.

Generais Manuel Helder Vieira Dias "Kopelipa" e Leopoldino do Nascimento "Dino" em regime de TIR e proíbidos de sair de Angola.
Generais Manuel Helder Vieira Dias "Kopelipa" e Leopoldino do Nascimento "Dino" em regime de TIR e proíbidos de sair de Angola. Divulgação
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A Procuradoria Geral da República anunciou em Luanda, que os generais Hélder Vieira Dias "Kopelipa" e Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", duas figuras muito próximas do antigo Presidente José Eduardo dos Santos, foram proíbidos de se ausentar do país, no âmbito do processo-crime em curso em que ambos são arguidos.

Entre as medidas de coação decretadas pelo Ministério Público constam,ainda, o termo de identidade e residência - TIR - e a apresentação periódica perante as autoridades.

Os generais Leopoldino Nascimento "Dino", antigo chefe das comunicações e Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", ex ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente José Eduardo dos Santos, já entregaram ao Estado alguns activos e respondem por haver fortes indícios de terem beneficiado nos negócios que envolveram o Estado angolano e a empresa Fundo Internacional da China - CIF.

"Kopelipa" e "Dino" são acusados, entre outros, de peculato, branqueamento de capitais e burla, num processo relacionado com uma linha de crédito de 2,5 mil milhões de dólares concedida pelo Banco Industrial e Comercial da China a Angola, ambos são suspeitos de se apropriarem desses fundos por intermédio da empresa China International Fund - CIF, além de terem igualmente beneficiado de outros negócios no âmbito do extinto Gabinete de Reconstrução Nacional.

Entretanto,os dois generais,gozam de imunidades e não podem ser presos preventivamente, antes do despacho de pronúncia na fase de instrução contraditória, no processo em que estão envolvidos.

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