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Angola/Isabel dos Santos

Angola: defesa de Sindika Dokolo interpôs recurso para impedir arresto de património

Tribunal Provincial de Luanda rejeitou pedido de embargo dos bens e contas bancárias de Sindika Dokolo, marido da empresária angolana Isabel dos Santos, defesa interpôs recurso, considerando que esta "decisão é ilegal, inconstitucional  e ofensiva à justiça angolana". 

Isabel dos Santos e seu marido Sindika Dokolo, durante uma cerimónia no Festival de Cannes em maio de 2017.
Isabel dos Santos e seu marido Sindika Dokolo, durante uma cerimónia no Festival de Cannes em maio de 2017. Stephane Cardinale - Corbis/Corbis via Getty Images
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Sindika Dokolo remeteu a 25 de junho ao Tribunal Provincial de Luanda "um embargo e um incidente de falsidade" alegando que os documentos que sustentaram o arresto dos seus bens e da sua esposa Isabel dos Santos em dezembro de 2019 “foram forjados e enganaram o tribunal”, numa alusão ao passaporte falso da empreária Isabel dos Santos, que a justiça afirma não ter sido utilizado para o arresto preventivo dos bens e contas bancárias do casal.

O Tribunal Provincial de Luanda, Sala do Cível e Administrativo, recusou no domingo (28/06) o pedido de embargo dos bens de Sindika Dokolo apresentado pela defesa, porém, Walter Tondela, um dos advogados do empresário, contesta e garante que já interpôs recurso, para impedir arresto do património do marido de Isabel dos Santos pela justiça angolana.

Walter Tondela ressalta que a rejeição sobre a solicitação de embargo do património e das contas bancárias de Sindika Dokolo por um tribunal de Luanda, é uma decisão ofensiva à justiça angolana.

O indeferimento consta da decisão da juíza Henrizilda do Nascimento, fundamentando que Sindika Dokolo tomou conhecimento da decisão cinco meses antes de ter reagido.

 No acórdão, o Tribunal Provincial de Luanda esclarece que a decisão contra o embargo foi proferida em dezembro de 2019, e reconhece que por razões alheias à sua vontade não foi possível notificar pessoalmente a decisão ao empresário.

O fundamento do acordão é inconstitucional, ilegal e ofensivo para a justiça angolana, pois não acredita, a menos que esteja errado, que a juíza do processo não conhece o conceito de notificação”, disse o causídico.

Segundo Walter Tondela, a equipa de advogados apresentou o processo de embargo em maio deste ano, mas o tribunal fundamenta a sua decisão numa entrevista que Sindika Dokolo concedeu à imprensa a 16 de janeiro de 2020 pronunciando-se sobre a decisão.

A 23 de dezembro de 2019, a justiça angolana congelou todas as contas bancárias e bens da empresária  Isabel dos Santos, do seu marido Sindika Dokolo e do presidente do Banco de Fomento de Angola, Mário Leite da Silva.

De recordar que a 25 de junho o procurador geral da República de Angola, Helder Pitta Grós não descartou a possibilidade de avançar com um mandado de captura contra Isabel dos Santos, investigada em Angola no âmbito de processos de natureza cível e criminal, por alegado branqueamento de capitais, em que o Estado angolano reivindica valores superiores a 5 mil milhões de dólares.

Com a colaboração de Francisco Paulo, correspondente em Luanda

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