Acesso ao principal conteúdo
Lei de Meios

Argentina inicia processo de desmantelamento do Clarín

Mesmo sem uma sentença definitiva sobre a constitucionalidade da chamada Lei de Meios, a Argentina iniciou o processo de desmantelamento do Grupo Clarín. O governo notificou o maior grupo de meios de comunicação da Argentina sobre o começo da aplicação da Lei de Radiodifusão, a famosa Lei de Meios. O processo implica um drástico encolhimento do Clarín que perderia dezenas de licenças de rádio e TV. Junto com as licenças, os edifícios e os equipamentos dos canais de TV e das estações de rádio do grupo podem ser leiloados ou confiscados.

chefe da AFSCA, Martín Sabbatella, é cercado por jornalistas diante da sede do Clarín
chefe da AFSCA, Martín Sabbatella, é cercado por jornalistas diante da sede do Clarín REUTERS/AFSCA/Handout
Publicidade

Para o governo, a Lei de Meios representaria a democratização da imprensa. Já para a imprensa crítica, a Lei é uma mordaça na liberdade de expressão. Para o Clarín, o governo não pode aplicar a Lei porque ainda não há uma sentença definitiva sobre a sua constitucionalidade e porque a sentença de primeira instância foi apelada nesta segunda-feira. Na interpretação do governo, o Clarín pode ter até apelado, mas a Lei está vigente desde sexta-feira, quando a Justiça determinou que os artigos questionados são constitucionais. Foi o que explicou o responsável do governo pela aplicação da lei, Martín Sabbatella, diretor da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca).

"A lei é constitucional e está em plena vigência. Sabemos que apelaram (o Grupo Clarín) hoje, mas isso não implica nenhuma ação suspensiva", anunciou Sabbatella. Ele foi pessoalmente à sede do grupo para avisar que o processo de cerca de 100 dias úteis para o leilão de licenças já começou. O Clarín chamou a visita de "circo midiátiaco" e classificou a notificação de "improcedente e ilegal".

Na sexta-feira, a Justiça favoreceu o governo em primeira instância ao declarar como constitucionais os artigos 41, 45, 48 e 161, que obrigam o Clarín a vender as empresas que excedem o limite de licenças permitido pela nova legislação. Assim que os tribunais abriram nesta segunda-feira, o Clarín apelou a sentença para tentar reverter a situação. As sucessivas apelações e liminares devem chegar ao Supremo Tribunal. Enquanto isso, o governo quer aplicar a lei de forma compulsória.

O Clarín e o governo argentino travam uma guerra desde 2008, quando o grupo passou a se opor abertamente à presidente Cristina Kirchner. Em represália às críticas, o governo impulsionou a lei aprovada em 2009. Desde então, o grupo tem se protegido do desmantelamento por meio de liminares.

Pontos polêmicos
Para o Clarín, especialmente os artigos 45 e 161 são inconstitucionais. O primeiro estabelece que, no território nacional, uma mesma empresa pode ter somente um serviço de TV paga por satélite e até 10 rádios e canais de TV aberta e TV a cabo em 24 cidades, no máximo. Nenhuma delas pode ter presença nacional nem ultrapassar a cobertura de 35% dos habitantes. Além disso, o artigo restringe a três o número de licenças permitidas por cidade. Para ter uma emissora a cabo - novo máximo permitido -, a empresa não pode ser dona de uma concessão de TV aberta.

O artigo 161, por sua vez, estabelece que os donos de emissoras "excedentes" de rádio e TV teriam de se adequar à norma dentro de um ano, a contar de 8 de dezembro de 2010. Esse "desinvestimento" obrigatório pode ser feito mediante venda voluntária ou por intervenção do governo para licitar ou confiscar as licenças.

Com a aplicação da nova legislação, o Grupo Clarín corre o risco de perder suas empresas mais rentáveis: a companhia de TV a cabo Cablevisión, diversos canais fechados e rádios. Todos líderes em seus segmentos.

De Márcio Resende, correspondente da Radio France Internationale em Buenos Aires
 

NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.

Acompanhe toda a actualidade internacional fazendo download da aplicação RFI

Partilhar :
Página não encontrada

O conteúdo ao qual pretende aceder não existe ou já não está disponível.