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Portugal

Conselho Português para os Refugiados denuncia retenção de migrantes menores

Segundo noticiou no passado fim-de-semana a comunicação social portuguesa, o Conselho Português para os Refugiados constatou que há dois anos a esta parte, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem estado a contrariar a Convenção sobre os Direitos das Crianças ao reter menores nas fronteiras, nomeadamente à sua chegada aos aeroportos do país, sendo que a referida convenção -ratificada por Portugal em 1990- estabelece que nenhum menor deve ser detido em função do estatuto legal dos pais.

O Conselho Português para os Refugiados contabilizou o caso de 17 migrantes menores não acompanhados retidos no ano passado no aeroporto de Lisboa.
O Conselho Português para os Refugiados contabilizou o caso de 17 migrantes menores não acompanhados retidos no ano passado no aeroporto de Lisboa. PATRICIA DE MELO MOREIRA / AFP
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Esta situação que levou a ONU a tecer um alerta à Provedoria de Justiça tem estado a ocorrer desde 2016. Até esse ano, afirma o Conselho Português para os Refugiados, a totalidade dos menores requerentes de asilo, essencialmente oriundos de África e do Brasil entravam em Portugal. A seguir a esse período, o Conselho Português para os Refugiados constata que tal não tem sido automático, esta entidade dando nomeadamente conta do caso de 17 crianças não acompanhadas com pedidos de asilo que ficaram detidas no Centro de Instalação Temporário do aeroporto de Lisboa “por um período médio de 14 dias”, sendo que até 30 de Junho de 2018, já outras 3 crianças ficaram igualmente detidas entre 10 e 18 dias.

Em comunicado divulgado hoje, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras esclarece que "nada foi alterado após 2016″ e que “houve, sim, uma mudança de paradigma com mais pessoas a chegar indocumentadas e com fortes indícios de tráfico de menores”. Esta mesma entidade refere ainda que “são realizadas diligências para se verificar a identidade das crianças e é dado um prazo aos adultos para apresentarem a documentação, o que a não acontecer pode indiciar tráfico de menores, havendo necessidade de se aguardar junto do Tribunal de Família e Menores a medida de promoção e protecção, bem como a designação de representante legal”.

Ao recordar, no mesmo sentido, que não houve alteração na lei quanto ao acolhimento de migrantes menores, Pedro Góis, investigador no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, considera que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode estar-sim- a debater-se com falta de meios para dar tramitação rápida a todos os casos.

05:12

Pedro Góis, investigador do CES da Universidade de Coimbra

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