Juízes constitucionais moçambicanos decretam inconstitucionais 4 artigos do código do processo penal
A partir de agora em Moçambique só os juízes estarão exclusivamente autorizados a emitir mandados de captura contra suspeitos de terem cometido crimes no país.
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O Conselho constitucional moçambicano acaba de declarar inconstitucionais quatro artigos do Código de Processo Penal em vigor em Moçambique, que permitiam que a polícia de investigação criminal emitisse mandados de captura contra pessoas suspeitas de terem cometido crimes.
Com a decisão dos juízes constitucionais moçambicanos, essa prerrogativa passa a ser apenas da responsabilidade das autoridades judiciais, o que representa um ganho para a democracia e o estado de direito, segundo a Ordem de Advogados moçambicanos.
"Já há muito tempo que se tinha constatado que a prisão fora de flagrante delito, era uma forma de pressionar as pessoas a pagarem determinadas quantias aos agentes policias e não só; e esta declaração de inconstitucionalidade vem justamente acabar com esta realidade", declarou à imprensa Tomás Timbana, Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique.
De notar que foi a Liga moçambicana dos direitos humanos que apresentou o pedido de inconstitucionalidade ao Conselho constitucional de Moçambique.
De Maputo, o nosso correspondente, Orfeu Lisboa.
Orfeu Lisboa, correspondente em Maputo
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