Deputados moçambicanos vão elevar idade mínima para casar
O Ministério Público está preocupado com o número elevado de casamentos prematuros em Moçambique, tema a ser debatido a partir da próxima sessão plenária que começa na próxima Segunda-feira, pretendendo-se eliminar uma excepção legal que permite o casamento das meninas a partir dos 16 anos "em caso de consentimento dos pais ou razões ponderosas" e aumentá-lo para os 18 anos como previsto na lei da família.
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Com respectivamente 62% e 61% de casos de casamentos prematuros que se registam em todo o país, as províncias nortenhas de Nampula e Cabo Delgado lideram a contagem, uma situação que revela a tendência crescente da ocorrência deste fenómeno perante o qual o Ministério Público manifesta sérias preocupações.
Expressando-se hoje durante uma acção de formação dos pontos focais do género no Ministério Público, da administração da justiça, saúde, finanças e da sociedade civil, Helena Garrine, Coordenadora de Género no Ministério Público considerou que "os números são assustadores. Quando começamos a ultrapassar os 50%, significa que não estamos bem", pelo que a responsável defendeu o reforço da prevenção de modo a estancar este fenómeno que, segundo alguns estudos, se relaciona com elevados índices de pobreza.
Mais pormenores com Orfeu Lisboa.
Orfeu Lisboa, correspondente da RFI em Maputo
Ao confirmar ontem que esta problemática vai ser abordada já a partir da próxima semana no parlamento, Edson Macuácuá, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) da Assembleia da República indicou que a violação da nova norma a ser adoptada, vai implicar sanções, sem contudo especificar de que natureza poderiam ser.
Durante os debates da próxima semana, os deputados serão chamados igualmente a reflectir sobre a discriminação da mulher no acesso à herança em caso de morte do marido, por apenas surgir a seguir aos irmãos do falecido, a Assembleia da República pretendendo por outro lado delinear os direitos sucessórios no quadro das uniões de facto.
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