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Moçambique

Deputados moçambicanos vão elevar idade mínima para casar

O Ministério Público está preocupado com o número elevado de casamentos prematuros em Moçambique, tema a ser debatido a partir da próxima sessão plenária que começa na próxima Segunda-feira, pretendendo-se eliminar uma excepção legal que permite o casamento das meninas a partir dos 16 anos "em caso de consentimento dos pais ou razões ponderosas" e aumentá-lo para os 18 anos como previsto na lei da família.

Os casamentos prematuros continuam a ser um problema em Moçambique
Os casamentos prematuros continuam a ser um problema em Moçambique UNICEF
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Com respectivamente 62% e 61% de casos de casamentos prematuros que se registam em todo o país, as províncias nortenhas de Nampula e Cabo Delgado lideram a contagem, uma situação que revela a tendência crescente da ocorrência deste fenómeno perante o qual o Ministério Público manifesta sérias preocupações.

Expressando-se hoje durante uma acção de formação dos pontos focais do género no Ministério Público, da administração da justiça, saúde, finanças e da sociedade civil, Helena Garrine, Coordenadora de Género no Ministério Público considerou que "os números são assustadores. Quando começamos a ultrapassar os 50%, significa que não estamos bem", pelo que a responsável defendeu o reforço da prevenção de modo a estancar este fenómeno que, segundo alguns estudos, se relaciona com elevados índices de pobreza.

Mais pormenores com Orfeu Lisboa.

01:15

Orfeu Lisboa, correspondente da RFI em Maputo

Ao confirmar ontem que esta problemática vai ser abordada já a partir da próxima semana no parlamento, Edson Macuácuá, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) da Assembleia da República indicou que a violação da nova norma a ser adoptada, vai implicar sanções, sem contudo especificar de que natureza poderiam ser.

Durante os debates da próxima semana, os deputados serão chamados igualmente a reflectir sobre a discriminação da mulher no acesso à herança em caso de morte do marido, por apenas surgir a seguir aos irmãos do falecido, a Assembleia da República pretendendo por outro lado delinear os direitos sucessórios no quadro das uniões de facto.

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