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Portugal/lei

Descendentes de judeus portugueses poderão obter cidadania

Os descendentes de judeus expulsos há 500 anos de Portugal estão mais perto de obter a nacionalidade portuguesa. A legislação que regulamenta a recuperação da cidadania vai ser analisada pelo Conselho de Ministros nesta quinta-feira (15).

Na Espanha, os judeus sefarditas também obtiveram o direito à nacionalidade
Na Espanha, os judeus sefarditas também obtiveram o direito à nacionalidade Martine Pouchard
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Em 2013, o Parlamento português aprovou por unanimidade a alteração da Lei da Nacionalidade do país para garantir que os descendentes dos judeus expulsos tenham o direito de se tornar portugueses sem ter que atender às mesmas exigências dos outros candidatos como, por exemplo, residir no país há, no mínimo, seis anos. Há dois tipos de comunidades judaicas: os ashkenazis, da Europa Central, e os sefarditas, espanhóis e portugueses, que viviam na Península Ibérica bem antes da fundação de Portugal.

Para beneficiar da nacionalidade, os descendentes terão que demonstrar "tradição de pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral".

Judeus começaram a deixar Portugal no século 15

Em 1496, Dom Manuel I, para conseguir que os reis católicos consentissem seu casamento com a herdeira de Espanha, deu a ordem: ou os judeus se convertiam ao cristianismo ou teriam que deixar o país em dez meses. A Espanha já reconheceu a injustiça, concedendo a nacionalidade aos descendentes dos judeus sefarditas. Portugal segue agora o mesmo caminho.
 

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