Angola: CNE adopta regulamento relativo aos observadores eleitorais
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aprovou ontem, em Luanda, o regulamento definindo as normas de credenciamento e o perímetro do desempenho que terão as organizações nacionais e estrangeiras que vão enviar observadores no quadro das eleições gerais do próximo dia 23 de Agosto.
Publicado a:
De acordo com a CNE, ontem durante a sua 11ª sessão extraordinária, ficaram igualmente especificadas as quotas do número de observadores que vão vigiar o escrutínio. No respeitante aos observadores nacionais, a CNE definiu que o seu número deverá ascender a um número máximo de 3 mil, sendo que o Tribunal Constitucional poderá convidar até 24 observadores, a Assembleia Nacional até 50 e as diversas formações políticas concorrentes poderão convidar até 18 observadores. Relativamente à presença de observadores internacionais, a CNE refere não ter colocado limitações ao número de convites a dirigir às entidades exteriores no intuito de participarem no processo de observação eleitoral.
A CNE comunicou ainda que conforme acordado ontem na sua sessão extraordinária, quem estiver interessado em observar as eleições do próximo mês de Agosto, deverá entrar em contacto com a CNE no prazo máximo de 30 dias antes do escrutínio, a direcção deste órgão concedendo-se 10 dias para dar uma resposta aos nacionais e 15 para os internacionais. Mais pormenores com Avelino Miguel.
Avelino Miguel, correspondente da RFI em Angola
NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.
Me registro