Avança acção para afastar Isabel dos Santos da Sonangol
O grupo de 12 juristas angolanos foi hoje convocado a pagar as custas da acção que interpôs junto do Supremo Tribunal. Esta providência cautelar visa anular a decisão que colocou Isabel dos Santos na presidência da Sonangol, a petrolífera estatal angolana.
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A informação foi confirmada à RFI por David Mendes, um dos 12 juristas que assina a petição, que horas antes tinha declarado à agência de notícias Lusa que a providência cautelar estava parada há uma semana. "Hoje mesmo, depois de termos falado com a Lusa é que fomos notificados para ir pagar o imposto de justiça".
O advogado explicou que a partir de agora será sorteado um juiz relator que se vai ocupar do processo e decidir se este segue ou não para o plenário: " cabe a esse juiz relator declarar a admissibilidade ou não do recurso. Se considerar admissível o recurso seguirá para o plenário".
David Mendes está confiante no bom andamento do processo e salienta que esta decisão não é pessoal, trata-se apenas de querer fazer aplicar a lei angolana. " Não é nada pessoal contra Isabel, mas para nós o importante é que se faça cumprir a lei da probidade pública".
A Lei da probidade pública angolana diz que: "o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenções de esposa, dos familiares em primeiro grau em linha e até segundo grau da linha colateral".
O Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, nomeou a empresária Isabel dos Santos, filha do chefe de Estado, para funções de presidente do conselho de administração e administradora não executiva da petrolífera estatal Sonangol.
Uma decisão que é contrária à lei, na opinião de David Mendes, o advogado alega que havia outras opções: " Um dos critérios basilares seria encontrar funcionários com experiência nos domínios do petróleo, de contrário até se podia fazer um concurso público para se encontrar um gestor".
O advogado lembra ainda que se o tribunal declarar improbidade pública na nomeação de Isabel dos Santos todos os actos praticados pela empresária serão considerados nulos: "quanto mais rápido se decidir melhor e isso até deixa numa situação de expectativa as pessoas que queiram contratar com a Sonangol".
David Mendes, advogado angolano
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