Acesso ao principal conteúdo
Camarões / Condenação

R.F.I. consternada com a condenação de Ahmed Abba

O Executivo francês deu conta da sua preocupação depois da condenação, ontem, a 10 anos de prisão do correspondente da RFI no norte dos Camarões, Ahmed Abba, por suposta "ausência de denúncia de actos terroristas e branqueamento de actos de terrorismo"...No mesmo sentido, a RFI, Rádio para a qual o correspondente trabalha desde 2010, deu conta da sua consternação, com esta decisão, e considerou que esta condenação é "a de um jornalista que se limitou a exercer a sua profissão".

Ahmed Abba, correspondente da RFI nos Camarões
Ahmed Abba, correspondente da RFI nos Camarões DR
Publicidade

O executivo francês deu conta da sua preocupação, enquanto a RFI - Rádio para a qual Ahmed Abba trrabalha desde 2010 - deu conta da sua consternação, depois da condenação.  Por sua vez, a organização de defesa dos Direitos Humanos, Amnistia Internacional, denunciou um "simulacro de justiça".

Detido em finais de Julho 2015 em Maroua, no extremo norte dos Camarões, onde os ataques do grupo terrorista Boko Haram são frequentes, Ahmed Abba, é suspeito pelas autoridades camaronesas de colaborar com esse grupo e de ocultar as informações que tem em sua posse. Ainda até ao início do mês, incorria a pena de morte por suposta apologia do terrorismo.

Esta acusação foi abandonada, restam contudo as acusações de ausência de denúncia e o branqueamento de actos de terrorismo. A sua defesa apresentou um recurso contra esta decisão, sustentando que as acusações contra ele não têm fundamentação.

Refira-se ainda que Ahmed Abba  - que já cumpriu 637 dias de detenção -  agora condenado a 10 anos de prisão, ficou igualmente na obrigação de pagar uma multa de cerca de 85 mil euros sob pena de ter que cumprir 5 anos suplementares de prisão.

NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.

Acompanhe toda a actualidade internacional fazendo download da aplicação RFI

Partilhar :
Página não encontrada

O conteúdo ao qual pretende aceder não existe ou já não está disponível.